TSTRR 100516-68.2020.5.01.0068
Ente equiparado à fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ente equiparado à fazenda pública
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. Foi dado provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, determinando-se a observância da decisão do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 no tocante à correção monetária. Entretanto, a Turma olvidou-se que a reclamada é ente equiparado à Fazenda Pública, razão pela qual devem ser aplicados os parâmetros que foram definidos pelo STF na ADC 58 e também no Tema 810 de Repercussão Geral (RE 870.947-RG, Rel. Min. Luiz Fux). Juízo de retratação exercido para fixar os índices de correção monetária e juros de mora de acordo com o Tema 810 da tabela de repercussão geral do STF.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária).
Indexação
Indenização por Dano Moral