STFARE 1.496.533 AgR
Aplica-se o IPCA-E quando a Fazenda Pública é condenada ao pagamento de determinada quantia
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo IPCA-E
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Tema 810. Aplica-se o IPCA-E quando a Fazenda Pública é condenada ao pagamento de determinada quantia. 4. Correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo IPCA-E. Impossibilidade. 5. O Tema 810 não prevê a utilização do IPCA-E nos casos em que a Fazenda Pública figure como credora. 6. Impossibilidade de reexame da legislação infraconstitucional aplicável e do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.