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Jurisprudências

STFARE 1.541.192 AgR

Precatório: aDI nº 5.348/DF

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Temas RG nº 810, nº 1.170 e nº 1.361. ADI nº 5.348/DF. Correção Monetária. Segurança Jurídica. Preclusão. Enunciado nº 279 da Súmula/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão mediante a qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. Recurso extraordinário no qual se questionava a correção monetária de precatório já pago e extinto.

3. Na decisão agravada, entendeu-se que o pagamento do precatório extingue a obrigação e impede a reabertura da discussão acerca dos critérios de correção monetária, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à preclusão.

4. A agravante sustentou que na decisão agravada foi contrariado o art. 924 do CPC e o que decidido pelo STF nos Temas RG nº 810, nº 1.170 e nº 1.361, além da ADI nº 5.348/DF.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir a correção monetária de precatório já pago e extinto, em face do princípio da segurança jurídica e da preclusão.

III. Razões de decidir

6. O agravo regimental não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada.

7. A divergência com a decisão do Colegiado a quo demandaria o reexame de fatos e provas e a reinterpretação do art. 924 do CPC, o que é inviável em recurso extraordinário, incidindo o óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF.

8. O pagamento do precatório extingue a obrigação e impede a reabertura da discussão acerca da correção monetária.

9. A preclusão impede a rediscussão de matéria já decidida e consolidada no processo, conforme o art. 507 do CPC.

10. O Tribunal de Justiça decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF.

IV. Dispositivo e tese

11. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Tese de julgamento: “O pagamento de precatório extingue a obrigação e impede a rediscussão da correção monetária em razão do princípio da segurança jurídica e da preclusão, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.”

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Dispositivos relevantes citados: arts. 924 e 507 do CPC.

Jurisprudência relevante citada: enunciado nº 279 da Súmula/STF; RE nº 1.527.565-AgR/PR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 28/02/2025.

Tese

“O pagamento de precatório extingue a obrigação e impede a rediscussão da correção monetária em razão do princípio da segurança jurídica e da preclusão, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.”

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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