STFRcl 59.035 AgR
Condenação imposta à fazenda pública: atualização monetária
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Condenação imposta à fazenda pública
- Atualização monetária
- Critério
- Acórdão
- Ato reclamado
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. RE 870.947 (TEMA 810/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no RE 870.947 (Tema 810/RG).
2. A parte agravante afirma que o julgamento do paradigma é posterior ao trânsito em julgado do título judicial objeto da ação rescisória, sendo inaplicável ao caso, sob pena de ofensa à segurança jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a formação da coisa julgada impede a observância, em sede de ação rescisória, do entendimento vinculante firmado no Tema 810/RG, concernente a critério de atualização monetária aplicável a condenações da Fazenda Pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No exame do RE 870.947 (Tema 810/RG), o Plenário do STF declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança.
5. O acórdão reclamado, ao julgar improcedente ação rescisória proposta com o fim de ver observado entendimento firmado pelo STF a respeito da definição de parâmetro de correção monetária de débitos fazendários, considerada a coisa julgada, deixou de observar o Tema 810/RG.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.