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Jurisprudências

TSTAIRR 11353-70.2020.5.15.0009

Honorários advocatícios: pretensão de diminuição do valor arbitrado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% dos pedidos deferidos, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, a diminuição do valor arbitrado, conforme demanda a recorrente, requer a análise de fatos e provas não passível de análise neste Tribunal. Incidência da Súmula 126 deste TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DO ADICIONAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Em seu recurso de revista, a reclamada requer a reforma do acórdão regional, para que "o prazo para implantação do benefício seja contado a partir da intimação pessoal da Fundação Pública". Alega que "o v. acordão manteve o prazo para a inclusão em folha de pagamento, a contar do trânsito em julgado". Contudo, apesar das alegações recursais, o que se extrai como fundamento do acórdão recorrido para negar provimento ao recurso da reclamada é que foi a ausência de interesse recursal da recorrente que impossibilitou o provimento do seu recurso, "eis que a obrigação de pagar e de fazer encontra-se suspensa, conforme exposto, sendo que somente após a crise sanitária instaurada pelo vírus Sars-Cov-2 ou a suspensão dos efeitos do art. 8º, inc. I, da Lei Complementar n.º 173/2020 pela ADI 6525 (o que sobrevier primeiro), será a reclamada intimada para o cumprimento da obrigação, momento em que o juízo de origem fixará prazo para o cumprimento". Esse fundamento, reitere-se, não foi impugnado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, muito embora por fundamento diverso. No caso em tela, a recorrente deixou de realizar a demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei e da Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente deixou de indicar em sua petição recursal, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Nesse sentido, a reclamada requereu que ficasse "consignado que [...] a fase executiva deverá ser iniciada com requerimento do reclamante". Contudo, conforme observou o Regional, "v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, por entender inexistir interesse processual". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa em relação a todos os temas objeto do recurso de revista obstaculizado e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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