1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista ser interposto sem…
Nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro revela-se suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP,…
O Tribunal Regional registrou que o requerimento feito pela Reclamante, referente ao pedido de diferenças decorrentes da atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública foi formulado após a quitação integral do processo, não…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do Reclamante, indeferindo o pedido de diferenças decorrentes da atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sob o fundamento de que já houve a quitação integral do…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do Reclamante, indeferindo o pedido de diferenças decorrentes da atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sob o fundamento de que já houve a quitação integral do…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indeferimento da produção de prova, competência territorial, substituição processual, adicional de periculosidade, compensação da gratificação GRET com o adicional de periculosidade, honorários advocatícios…
Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto de acórdão que afastou a aplicabilidade da orientação fixada nos Temas 810 e 1.170, em razão da preclusão, configurada pela extinção da execução por pagamento.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual, em recurso extraordinário, reconheceu-se a preclusão em virtude de execução extinta pelo pagamento, aplicando o enunciado nº 279 da Súmula do STF e realizando distinção em relação ao Tema RG nº 1.170.
Tratando-se de execução promovida por sindicato na qualidade de substituto processual, é possível a individualização dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente aos empregados substituídos, para fins de aplicação do limite constitucional previsto no…
Diante do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais pela majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST,…
Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não aponta nenhuma violação a dispositivo da Constituição Federal, de maneira que o processamento do apelo, no particular, esbarra no óbice do §2º do art. 896 da CLT.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI"s n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a aplicação do índice…
Processo Civil
Servidor público estadual
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