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Jurisprudências

TSTAIRR 78100-73.2009.5.05.0491

Pagamento do precatório: extinção do feito por cumprimento da obrigação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE DISCUTIR CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional registrou que o requerimento feito pela Reclamante, referente ao pedido de diferenças decorrentes da atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública foi formulado após a quitação integral do processo, não cabendo rediscussão, em razão da coisa julgada . II. Nota-se que, com o pagamento do débito e a extinção da execução, não há mais situação jurídica pendente: a obrigação foi cumprida. Logo, inviável a discussão a respeito da atualização monetária do crédito trabalhista, pois incide na hipótese o instituto da preclusão. O pagamento integral do débito representa o cumprimento da obrigação judicialmente reconhecida, ensejando a extinção do feito com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III. A posterior consolidação de entendimento jurisprudencial —como a decisão do STF no Tema 810, sobre a aplicação do IPCA-E —não autoriza, por si só, a reabertura de execução extinta, especialmente se a parte teve oportunidade para se manifestar sobre os cálculos atualizados e permaneceu inerte. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.

Indexação

Requisição de Pequeno Valor - RPV; Correção Monetária; Coisa Julgada; Juros de Mora

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