1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A decisão do Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do IPCA-E (mais juros da caderneta de poupança) até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021, a Taxa SELIC, está em estrita consonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 870.947…
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 37, caput, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A controvérsia acerca da correção monetária e juros de mora aplicados à Fazenda Pública, com fulcro no entendimento do STF no Tema 810 de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica.
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por Ataíde Gomes de Faria contra decisão proferida pela Terceira Turma Recursal do Estado do Paraná, nos autos do Processo 5023358-66.2024.4.04.7000, em razão da suposta ofensa ao entendimento desta Suprema…
De início, cabe registrar que o debate encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte, sob o número 35 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, mas até o fechamento da pauta do presente julgamento não havia determinação de…
Assim porque a tese foi clara ao dispor que o índice de juros moratórios, estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, deve ser aplicado mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou ao julgar o RE 870.947, com repercussão geral (tema 810 – “Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública,…
I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849 RG/MG (Tema 201 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Edson Fachin, DJe 5/4/2017, fixou a seguinte tese: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre…
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 870.947/SE, feito paradigma do Tema nº 810 da Repercussão Geral, decidiu que, “quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, porque incabível o recurso no qual se suscita questão constitucional resolvida em segundo grau…
Processo Civil
Preclusão
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