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Jurisprudências

STFARE 1.579.955 ED-AgR

Correção monetária: título executivo judicial anterior à publicação da Lei nº 11.960/09

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário e processual civil. Correção monetária. Título executivo judicial anterior à publicação da Lei nº 11.960/09. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 870.947/SE, feito paradigma do Tema nº 810 da Repercussão Geral, decidiu que, “quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09”.

2. Segundo a jurisprudência pacífica da Suprema Corte, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração conferida pela Medida Provisória nº 2.180-35/01, tem aplicabilidade imediata, mesmo em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela Corte de Origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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