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Jurisprudências

TSTRRAg 16795-28.2022.5.16.0006

Incompetência do juiz de primeiro grau: inadequação da ação

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência do juiz de primeiro grau
  • Inadequação da ação
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
  • Possibilidade
  • Regime de precatório

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. 2. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO. TESES IMPERTINENTES, CONSIDERANDO QUE A PRETENSÃO DO AUTOR É TÍPICA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL ULTRAPASSADA PELA DECISÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR- 1757-68.2015.5.06.0371. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema nº 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs nºs 4.357 e 4.425, a Emenda Constitucional nº 113/2021 e a Resolução nº 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e CONHECER do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a adequação da decisão recorrida às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810, o que tem por consectário a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 (data da publicação/vigência da Lei nº 11.960/2009 - declarada inconstitucional) e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, na forma e nos termos do dispositivo em apreço. Observada, no que couber, a Resolução nº 303 do CNJ. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

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