1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No Tribunal a quo, o recurso foi provido para reconhecer a preclusão em relação ao pedido de incidência dos Temas 96 e 810 do STF. O valor da causa foi fixado em R$ 18.188,21 (dezoito mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. processual civil e administrativo. ação de cobrança. contrato de obra pública. juros. índice aplicável. impugnação recursal dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido: súmula n. 284 do supremo…
É inviável, na via estreita da reclamação, a adoção de conclusão diversa quanto à existência de preclusão e prescrição, pois isso exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório quanto à concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo…
Direito Constitucional
Alegação de afronta aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral
A Corte de origem afirmou que o valor da condenação deve ser corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça e que os juros aplicados pela sentença exequenda não podem ser revistos em razão da coisa julgada.
Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho à entidade pública.
Na origem, o cumprimento de sentença foi iniciado pela parte exequente para obter complementação da execão, fundamentado no Tema n. 810 do STF, que determina a substituição da TR por outro índice de correção monetária nas execuções contra a Fazenda Pública.
É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
Na análise do índice de atualização dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação ajuizada contra a Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, a Turma deste Tribunal, em julgamento proferido em março de 2017, reconheceu que incide a regra contida…
Consoante o disposto na Súmula nº 433 do TST, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas em relação à interpretação de…
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
No julgamento do Tema 810 da Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu que o índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública são: correção monetária pelo IPCA-e e juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/1997,…
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo…
Processo Civil
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.