STFRcl 87.920 AgR
Alegação de afronta aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Alegação de afronta aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral
- Execução complementar
- Correção monetária
- Taxa referencial (tr)
- Inviabilidade da reclamação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É inviável, na via estreita da reclamação, a adoção de conclusão diversa quanto à existência de preclusão e prescrição, pois isso exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório quanto à concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, o que obsta a análise de violação às teses firmadas nos Temas 810, 1170 e 1361.
2. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.