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Jurisprudências

STFRcl 87.920 AgR

Alegação de afronta aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Alegação de afronta aos temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral
  • Execução complementar
  • Correção monetária
  • Taxa referencial (tr)
  • Inviabilidade da reclamação
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É inviável, na via estreita da reclamação, a adoção de conclusão diversa quanto à existência de preclusão e prescrição, pois isso exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório quanto à concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, o que obsta a análise de violação às teses firmadas nos Temas 810, 1170 e 1361.

2. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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