Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre as provas que formaram seu convencimento acerca do vínculo empregatício.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
O Tribunal Regional afastou a tese de inépcia. Consignou que o reclamante atribuiu valores aos pedidos formulados na petição inicial, ainda que por estimativa, circunstância suficiente para atender à exigência prevista no art. 840, § 1º, da CLT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A ação foi ajuizada por policial militar com a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego com empresa privada.
Inicialmente, cumpre registrar que não se debate neste momento processual a questão de referente à possibilidade de se conhecer a existência de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, matéria pacificada no julgamento do Tema 270 da…
No caso, a partir da análise dos elementos de prova, o egrégio Tribunal Regional concluiu pela configuração do vínculo de emprego entre as partes, visto que comprovados os requisitos elencados no artigo 3º da CLT.
Cinge-se a controvérsia a definir se é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, quando preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "vínculo de emprego – policial militar – empresa privada - Súmula nº 386, do TST", uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria…
Na hipótese dos autos, a ré objetiva o reconhecimento da validade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, implantado no âmbito da empresa, com o intuito, segundo consta do v. acórdão recorrido, de fraudar os direitos do empregado.
ÔNUS DA PROVA 1 –O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, apesar de expor o entendimento do TRT de que " a Súmula nº 386 do C.TST consagra a possibilidade do policial militar vir a ter…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 386 do TST, segundo a qual “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação.
Na hipótese dos autos, a ré objetiva o reconhecimento da validade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, implantado no âmbito da empresa, com o intuito, segundo consta do v. acórdão recorrido, de fraudar os direitos do empregado.
Processo Civil
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