TSTAg-AIRR 0101205-31.2017.5.01.0323
Vínculo de emprego: policial militar
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Vínculo de emprego
- Policial militar
- Empresa privada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 386, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "vínculo de emprego – policial militar – empresa privada - Súmula nº 386, do TST", uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Assim, a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional está pacificada por esta Corte Superior e não se trata das hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator