TSTAg-AIRR 100598-76.2016.5.01.0024
Reconhecimento de vínculo de emprego: policial militar
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Policial militar
- Empresa privada
- Presença dos requisitos do art. 3º da CLT
- Policial Militar e Civil
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre as provas que formaram seu convencimento acerca do vínculo empregatício. A prestação jurisdicional foi entregue de forma clara e fundamentada, inexistindo omissão no julgado recorrido, ainda que em contrariedade aos interesses da recorrente. Agravo conhecido e não provido. 2 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. EMPRESA PRIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT. SÚMULAS NOS 126 E 386 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela presença dos requisitos da relação de emprego (subordinação jurídica, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade) no trabalho prestado por policial militar como segurança patrimonial para empresa privada. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Ademais, o acórdão regional harmoniza-se com a Súmula nº 386 do TST, a qual preconiza que a condição de policial militar não impede o reconhecimento do vínculo empregatício com empresa privada, desde que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Policial Militar e Civil; Negativa de Prestação Jurisdicional