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Jurisprudências

TSTRR-RR 1001078-02.2023.5.02.0462

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Militar
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Policial militar
  • Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada
  • Matéria pacificada na súmula nº 386
  • Conteúdo persuasivo
  • Recorribilidade

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 386. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, quando preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT. No caso dos autos, constatada por meio da prova oral e documental a presença dos requisitos de subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Concluiu a Corte de origem que: “(...) a vedação ao trabalho do policial militar em atividade estranha àquelas desenvolvidas na corporação se restringe à esfera da relação jurídico-administrativa mantida com o ente público, não representando óbice à aplicação da legislação trabalhista ao caso concreto.” O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula nº 386. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, vem sendo objeto de renitente recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, tem sido objeto de conflito jurisprudencial na sua aplicação, seja pela interposição reiterada de recursos pelas partes, seja por entendimento de Tribunal Regional em desacordo com o seu enunciado. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento sintetizado na Súmula, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora fixada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. II - Não conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por incidência da tese ora fixada. III ¿ Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes. Brasília, 25 de agosto de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

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