Súmulas
TSTSúmula 386
Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 156012-88.1995.5.01.5555
- E-ED-RR - 229887-64.1995.5.02.5555
- E-RR - 183025-62.1995.5.01.5555
- ERR-RR - 82932-51.1993.5.05.5555
Fontes ligadas
- Tema 270 do TSTPrecedente qualificadoPOLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (Reafirmação da Súmula nº 386 do TST)
- CLT, art. 3ºNormaConsidera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- 15 decisões citam Súmula 386 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.