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Súmulas

TSTSúmula 386

Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.

Enunciado

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 156012-88.1995.5.01.5555
  • E-ED-RR - 229887-64.1995.5.02.5555
  • E-RR - 183025-62.1995.5.01.5555
  • ERR-RR - 82932-51.1993.5.05.5555

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