Embargos de declaração em recurso especial. execução penal. unificação de penas. alegação de omissões quanto ao tema 1.006/STJ, às decisões pretéritas que teriam fixado a data-base na última progressão de regime (31/8/2022) e ao prequestionamento do art. 5º,…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava constrangimento ilegal relativo à fixação da data da última prisão como marco inicial para concessão de benefícios da execução penal, em detrimento da…
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal relativo à fixação da data da última prisão como marco inicial para concessão de benefícios da execução…
Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do julgado.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus que impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a data-base de 25/10/2017 para concessão de benefícios executórios após a unificação de penas.
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a reconsideração da data-base para concessão de benefícios executórios, devido a unificação de penas decorrente de nova condenação por crime praticado…
A execução penal ficou formalmente suspensa entre 21/10/2020 e 23/7/2024 e foi reativada com a última prisão, em 23/7/2024. É escorreito fixar a data da última prisão como data-base para benefícios executórios, vedado o cômputo de período em liberdade.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a data-base para concessão de benefícios executórios como a data da última prisão do apenado.
A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema n. 1.006, determina que a superveniência de nova condenação, seja por crime anterior ou posterior, não implica alteração da data-base para concessão de benefícios executórios.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que fixou como data-base para concessão de benefícios executórios a…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando a alteração da data-base para progressão de regime fixada pelo juízo da execução.
A Terceira Seção reafirmou que a fixação de novo marco temporal exige a introdução de fato novo à execução da pena, não sendo admissível que condenações por crimes anteriores à prisão modifiquem os marcos já consolidados, sob pena de excesso de execução.
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para que fosse considerada a prisão cautelar como marco inicial para a concessão de benefícios na execução penal.
Processo Civil
Execução
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