STJEDcl no REsp 2.172.949
Execução penal: unificação de penas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação de penas
- Inexistência de vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO AO TEMA 1.006/STJ, ÀS DECISÕES PRETÉRITAS QUE TERIAM FIXADO A DATA-BASE NA ÚLTIMA PROGRESSÃO DE REGIME (31/8/2022) E AO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU A MATÉRIA E CONFIRMOU A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO (3/9/2020) COMO MARCO PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.