Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.172.949

Execução penal: unificação de penas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO AO TEMA 1.006/STJ, ÀS DECISÕES PRETÉRITAS QUE TERIAM FIXADO A DATA-BASE NA ÚLTIMA PROGRESSÃO DE REGIME (31/8/2022) E AO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU A MATÉRIA E CONFIRMOU A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO (3/9/2020) COMO MARCO PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.