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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.006 · REsp 1.753.512/PR

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Andamento

  1. Afetado18 de dezembro de 2018
  2. Mérito julgado18 de dezembro de 2018
  3. Acórdão publicado11 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Vide Controvérsia n. 14/STJ.
  • Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).

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