Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.006 · REsp 1.753.512/PR
Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Tese
A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Andamento
- Afetado18 de dezembro de 2018
- Mérito julgado18 de dezembro de 2018
- Acórdão publicado11 de março de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Vide Controvérsia n. 14/STJ.
- Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).