No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional considerou que não houve regular usufruto do intervalo interjornada, motivo pelo qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras, com adicional de 50%, pelo referido intervalo suprimido durante o pacto laboral.
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o reclamante não logrou demonstrar a existência de minutos residuais não registrados nos cartões de…
Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de minutos residuais, sob alegação de que, caso tenha existido tempo de espera, o autor não aguardava ordens, além de que a situação dos minutos residuais já estava regulada em norma coletiva e…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em apreço, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
O Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, tendo enfaticamente afastado tanto o…
Considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, relativas à existência do regime de compensação e concessão a menor do intervalo interjornada, para se acolher a tese da parte ré em sentido contrário, seria imprescindível a reanálise do…
1 A reclamada alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência de norma coletiva mais favorável ao empregado à luz do princípio do conglobamento e sobre a necessidade de respeito à…
A Agravante alega que deve ser suspenso o julgamento da presente ação, tendo em vista aplicar-se " ao caso a Decisão proferida nos autos do ARE 1.121.633, da lavra do Exmo.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
No caso, o TRT indeferiu o pleito da parte reclamante de condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, sob o argumento de que sua concessão se dava após o sétimo dia de trabalho.
O debate acerca das consequências jurídicas advindas do desrespeito ao intervalo entre semanas de 35 horas detém transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Na diretriz da OJ n.º 355 da SBDI-1 do TST, " O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT e na Súmula n.º 110 do TST, devendo-se pagar a…
A decisão agravada conheceu o recurso de revista do reclamante, por violação ao art. 66 da CLT e condenou a reclamada “ao pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno, acrescido dos reflexos legais, nos…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.