TSTAg-RR 0001026-79.2017.5.05.0161
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: petroleiro
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Petroleiro
- Intervalo interjornada
- Horas extras
- Dobra de turno
- SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. DOBRA DE TURNO. A decisão agravada conheceu o recurso de revista do reclamante, por violação ao art. 66 da CLT e condenou a reclamada “ao pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno, acrescido dos reflexos legais, nos termos requeridos, conforme se apurar em liquidação de sentença”. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3º, V, da Lei 5.811/1972, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST nº 110 e a OJ nº 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora