Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1163-25.2019.5.07.0003

Petroleiro: intervalo de 11 horas após as 24 horas de repouso

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1  A reclamada alega que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência de norma coletiva mais favorável ao empregado à luz do princípio do conglobamento e sobre a necessidade de respeito à legitimidade dos acordos coletivos de trabalho, bem como o prequestionamento quanto à alegação de violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. 1.2 - Não se verifica a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que, ainda que de forma sucinta, o Tribunal Regional apreciou a questão relativa à aplicação do acordo coletivo de trabalho, no sentido de que não há qualquer previsão, naquele normativo, quanto ao descanso intersemanal de que trata a Súmula 110 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - PETROLEIRO. INTERVALO DE 11 HORAS APÓS AS 24 HORAS DE REPOUSO . 2.1. Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das horas extras devidas pela inobservância do intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas, por entender que nem a Lei 8.811/72, nem o ACT, trataram da questão do descanso intersemanal de que trata a Súmula 110 do TST, motivo por que não se pode falar que a lei e ou a ACT transacionaram tal direito, tendo, antes, silenciado, não havendo razão para não aplicá-los. 2.2  O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o descumprimento do intervalo de 11 horas, previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas previsto no art. 3.º, V, da Lei 5.811/77, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme a Súmula 110 do TST e a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. 2.3 - As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.