TSTEDCiv-Ag-AIRR 1008-58.2017.5.05.0161
Vícios: intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Intervalo interjornada
- Jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO DOS PETROLEIROS. ÓBICES DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT NÃO ELIDIDOS PELO RECORRENTE. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que não foram elididos os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. O acórdão se fundamentou na jurisprudência prevalecente no TST para concluir que a Lei nº 5.811 /1972 não se aplica à hipótese dos autos, pois, embora tenha sido recepcionada pela Constituição da República no que concerne à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros, não tem dispositivos acerca do intervalo interjornadas, motivo pelo qual se aplicou o art. 66 da CLT, nos moldes da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1, ambas do TST. No presente caso, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas