O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte na ADPF 324/DF, no ADC 57/DF e no RE 837.311/PI (Tema 784 RG).
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com as teses fixadas pelo STF nos Temas n. 339 e n. 784 da repercussão geral.
No presente caso, por considerar, a princípio, que o acórdão recorrido e proferido por este Superior Tribunal de Justiça poderia divergir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 837.311/PI, submetido à…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 837.311/PI (Tema 784 da Repercussão Geral).
A decisão reclamada está corretamente fundamentada nas premissas estabelecidas no Tema nº 784 da Repercussão Geral para a solução da lide no sentido da ausência de preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado fora do número de vagas do edital do…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte na ADPF 324/DF e no ADC 57/DF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada por candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público, na qual se alegava afronta ao Tema RG nº 784 (RE nº 837.311/PI), em razão de acórdão do Superior…
Nos termos do art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição dos embargos de declaração e dos fundamentos do acordão respectivo, o que não ocorreu.
Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmada afronta aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Tema 784 da Repercussão Geral).
Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 784 da Repercussão Geral, fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo certame não gera, por si só, direito automático à nomeação para candidatos aprovados fora das vagas.
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 837.311/PI, sob o regime da repercussão geral (Tema 784/STF), fixou orientação no sentido de que, em regra, o candidato aprovado em concurso público, como excedente ao número de vagas ofertadas inicialmente…
Direito Administrativo
Concurso público
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