STFRcl 94.897 AgR
Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. A decisão reclamada está corretamente fundamentada nas premissas estabelecidas no Tema nº 784 da Repercussão Geral para a solução da lide no sentido da ausência de preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado fora do número de vagas do edital do concurso público.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.