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Jurisprudências

STFRcl 94.897 AgR

Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. A decisão reclamada está corretamente fundamentada nas premissas estabelecidas no Tema nº 784 da Repercussão Geral para a solução da lide no sentido da ausência de preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado fora do número de vagas do edital do concurso público.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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