TSTAg-Ag-AIRR 10463-58.2013.5.01.0077
Candidato aprovado em concurso público: preterição de candidatos aprovados no certame
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Candidato aprovado em concurso público
- Preterição de candidatos aprovados no certame
- Terceirização de serviços
- Ausência de repercussão geral
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A RESSALVA FIXADA NA TESE DO TEMA Nº 784 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Concurso Público / Edital; Impossibilidade Jurídica do Pedido