I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
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Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento a Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo Regimental, confirmou decisão monocrática que havia deferido o pedido de medida liminar em Mandado de…
Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada.
Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula 267 do STF, é incabível mandado de segurança quando houver recurso próprio apto a impugnar o ato judicial.
Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Direito do Trabalho
Posterior prolação da sentença nos autos originários
Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”.
Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Direito do Trabalho
Decisão que determinou a realização de audiência em formato presencial
No caso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT indeferiu o pedido de correição parcial formulado pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão proferida pela Desembargadora integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Relatora do Mandado…
Trata-se de mandado de segurança contra decisão proferida no âmbito de execução provisória de acórdão do TRT em ação civil pública, que estabeleceu medidas constritivas tendo como base o valor da condenação arbitrado pelo TRT, no importe de quinhentos…
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu em parte tutela de urgência, relacionada à determinação de conversão da suspensão em interrupção do contrato de trabalho.
Direito Civil
Superveniência da decisão definitiva
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