TSTEDCiv-ROT 0029267-44.2024.5.04.0000
Superveniência de sentença na ação subjacente: perda do interesse de agir
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença na ação subjacente
- Perda do interesse de agir
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO CONSISTENTE NA DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA REIMPLANTAÇÃO DA MODALIDADE DE PLANO DE SAÚDE VIGENTE DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO E DE ESTORNO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória. 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 16.5.2026, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. Brasília, 28 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora