TSTEDCiv-Ag-ROT 0029279-58.2024.5.04.0000
Tutela de urgência: reintegração
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela de urgência
- Reintegração
- Posterior prolação da sentença nos autos originários
- Perda superveniente do objeto
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, denegar o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI, do Código de Processo Civil. Brasília, 28 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento