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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1005247-89.2025.5.02.0000

Decisão que indeferiu tutela de urgência em que se pleiteava a reintegração do autor

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE SE PLEITEAVA A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 14 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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