I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada ao restabelecimento do plano de saúde do trabalhador.
Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do impetrante, pelo fato…
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à exclusão da responsabilidade da trabalhadora pelo pagamento das dívidas em que figura como avalista.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada ao custeio de procedimento cirúrgico da litisconsorte passiva, sob pena de multa diária.
Descabe a impetração de mandado de segurança quando a decisão impugnada comporta insurgência por meio de instrumento processual específico previsto em lei, nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e da Súmula 267 do STF.
Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional em grau de Recurso Ordinário ou Agravo de Petição. Inteligência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Processo Civil
Interposição em face de acórdão prolatado em sede de agravo interno
Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Juízo da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, o qual indeferiu pedido, em sede de tutela de urgência, de restabelecimento do contrato de trabalho.
A concessão de tutela cautelar antecedente voltada à atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista constitui medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação, nos…
Direito do Trabalho
Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à manutenção do plano de saúde da trabalhadora.
Ao contrário do que alega impetrante, ora agravante, a superveniência de sentença na ação matriz, ainda que de improcedência do pedido, acarreta a perda do objeto do mandado de segurança que impugnava o indeferimento da tutela de urgência, nos termo do item…
Direito do Trabalho
Perda do objeto
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