TSTAg-TutCautAnt 1000180-66.2026.5.00.0000
Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
- Indeferimento monocrático
- Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC
- Perda superveniente do objeto
- Manutenção da decisão agravada
- Inteligência da Súmula 414 do TST, aplicável analogicamente ao caso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO POSSUIDOR DE IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A concessão de tutela cautelar antecedente voltada à atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista constitui medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC. II. Inviável o reconhecimento do fumus boni iuris quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. III. Ademais, nos autos principais (AIRR 0011827-77.2017.5.18.0004), sobrevindo decisão na qual se nega provimento ao agravo de instrumento e, portanto, confirma-se o trancamento do recurso de revista ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da medida cautelar. Inteligência da Súmula 414 do TST, aplicável analogicamente ao caso. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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