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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0025259-87.2025.5.04.0000

Perda do objeto: item III da súmula 414 desta corte

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE IMPUGNAVA O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DO OBJETO. ITEM III DA SÚMULA 414 DESTA CORTE. Ao contrário do que alega impetrante, ora agravante, a superveniência de sentença na ação matriz, ainda que de improcedência do pedido, acarreta a perda do objeto do mandado de segurança que impugnava o indeferimento da tutela de urgência, nos termo do item III da Súmula 414 desta Corte, e impõe a extinção da ação, sem resolução de mérito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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