TSTROT 0108170-14.2023.5.01.0000
Ato inquinado que indeferiu tutela provisória para manutenção do plano de saúde
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Superveniência da decisão definitiva
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à manutenção do plano de saúde da trabalhadora. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 4/2/2026, foi proferida sentença nos autos da ação matriz, na qual se julgou procedente em parte a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegado, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 12 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica