TSTAg-ROT 0020126-64.2025.5.04.0000
Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Verifica-se que o Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência no processo matriz. Nesse diapasão, sendo proferida sentença na Reclamação Trabalhista originária, é plena a aplicação do disposto no item III da Súmula n.º 414 do TST, o que foi expressamente consignado na decisão agravada. 2. Dessa forma, não sendo apresentados argumentos capazes de infirmar a conclusão apresentada, impõe-se a manutenção da decisão agravada, nos termos em que proferida. 3. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator