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Jurisprudências

TSTAg-RR 100711-78.2021.5.01.0016

Interposição em face de acórdão prolatado em sede de agravo interno

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição em face de acórdão prolatado em sede de agravo interno
  • Tutela provisória deferida pela corte de origem
  • Inteligência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho
  • Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Compulsória
  • Reintegração de Empregado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional em grau de Recurso Ordinário ou Agravo de Petição. Inteligência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. No caso dos autos, o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, verificado o preenchimento dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem, fora encaminhado ao TRT, encontrando-se pendente de julgamento. 3. O Recurso de Revista, não conhecido por meio da decisão ora agravada, fora interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de Agravo Interno que, examinando "pedido de apreciação da tutela provisória" apresentado posteriormente à interposição do Recurso Ordinário, reformou a decisão monocrática do Relator para conceder a tutela provisória de urgência postulada. 4 . Nos termos dos artigos 895, I, §2º e II, e 896, cabeça, e 895, I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga recurso ordinário ou agravo de petição, estando, de fato, excluída a hipótese dos autos, em que a interposição se deu em face de acórdão prolatado em sede de Agravo Interno, em exame perfunctório, conforme mencionado, em processo que pende de decisão definitiva pela Corte de origem. 5. Oportuno observar que o não processamento de recurso incabível, diversamente do que sugere a agravante, não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou de acesso à jurisdição, notadamente se considerado que foi justamente para assegurá-los que a jurisprudência desta Corte superior consolidou-se para admitir, em casos como o dos autos, a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, nos termos do item II da Súmula 414 do TST. 6. Conclui-se, desse contexto, com arrimo nos artigos 895, I, §2º e II, e 896, cabeça, e 895, I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando o teor da Súmula 414, II, desta Corte superior, que o Recurso de Revista interposto não merece ser admitido, por incabível. 7. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 8. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 9. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Compulsória; Reintegração de Empregado

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