1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo; 2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal; 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O reclamante, vereador municipal, alega que sofreu censura prévia em razão da determinação emanada pela autoridade reclamada, que impôs, cautelarmente, a retirada do ar (arquivamento temporário) de publicações supostamente caracterizadoras de crimes de…
Agravo interno interposto de pronunciamento que, ao prover os agravos e os respectivos recursos extraordinários, invocou como razão de decidir a discrepância do acórdão originário com a orientação firmada na ADPF 130 e no Tema 995/RG.
Direito Constitucional
Terceiro agravo interno em recursos extraordinários com agravos
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmada afronta aos precedentes vinculantes firmados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF 130/DF e nas Ações Diretas de…
Direito Constitucional
Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, para cassar o ato reclamado, por ofensa ao precedente vinculante proferido na ADPF 130/DF.
Direito Constitucional
Liberdade de expressão e de informação jornalística
Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de origem que afastou a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de matéria jornalística, por considerar que a publicação ocorreu no exercício regular do direito de…
Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou apenas a supressão do nome do recorrente de artigo científico que fazia alusão à acusação perpetrada por terceiro contra ele em rede social, sem determinar a exclusão completa da menção ao episódio.
Embargos de declaração interpostos contra decisão que julgou procedente o pedido para cassar o ato reclamado na parte em que determinou a remoção do vídeo que contém a reportagem jornalística em questão, por ofensa ao precedente vinculante proferido na ADPF…
Processo Civil
Liberdade de expressão e de informação jornalística
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 995 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Decisão reclamada tornou sem efeito ordem de suspensão anterior (até o julgamento final da controvérsia relacionada com o Tema 837 da repercussão geral), ao entendimento de que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1075412/PE teria ensejado a definição…
Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que, apreciando o Tema 995 da sistemática da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese:
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso
Plenário, 20.3.2025
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