STJREsp 2.208.312
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou apenas a supressão do nome do recorrente de artigo científico que fazia alusão à acusação perpetrada por terceiro contra ele em rede social, sem determinar a exclusão completa da menção ao episódio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir a possibilidade de responsabilização civil das autoras de artigos científicos por terem mencionado em suas obras uma acusação de crime, feita por terceiro em rede social, sendo que não houve posterior comprovação da veracidade dessa imputação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As liberdades de informação, de expressão e de imprensa, conquanto garantias essenciais ao regime democrático, não autorizam o abuso. São vedadas, por exemplo, críticas com propósito exclusivo de atacar a honra ou a imagem de terceiros, desprovidas de interesse público legítimo. Precedentes.
4. Para o direito à informação, não se exige uma verdade absoluta, mas sim uma versão séria e honestamente construída dos acontecimentos, obtida por meio de apuração diligente. A responsabilização, nesse campo, decorre da negligência na verificação dos fatos ou da intenção deliberada de propagar falsidade.
5. O interesse público, que já é presumido na divulgação de informações verídicas pela imprensa, quando divulgado com fins acadêmicos, torna-se ainda mais latente, em razão de sua função intelectual, didática e não lucrativa.
6. O Tema 995/STF, embora traga parâmetros relevantes sobre a responsabilização por reprodução de imputações falsas feitas por terceiros, não se aplica de forma automática ou integral à situação em comento, pois se discute menções feitas em produção científica voltada à análise crítica de fenômenos sociais.
7. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que não houve qualquer tipo externalização de ideias, opiniões, juízos de valor, comentários, acusações a respeito da conduta ou da pessoa do recorrente nos textos científicos que mencionaram o episódio que relacionado à acusação de terceiro. Ademais, o contexto em que foi citado o episódio fez parte de uma análise acadêmica de relevante interesse público que foi publicada quando os crimes ainda poderiam estar sendo investigados.
8. Afasta-se a multa do art. 1.026 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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