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Jurisprudências

STFRcl 70.430 ED

Liberdade de expressão: culpa grave

Relator(a): Edson Fachin

  • Liberdade de expressão
  • Culpa grave
  • Ausência
  • Procedência
  • Conversão em agravo regimental

Ementa

RECLAMAÇÃO. ADPF 130, ADI 6792 E ADI 7055. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CULPA GRAVE. AUSÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I CASO EM EXAME

1. Acordão que condenou o órgão de imprensa ao pagamento de danos morais.

2. Decisão agravada que julgou procedente a reclamação, ante a ausência de proporção entre os fundamentos do ato reclamado e a medida imposta, a qual mitiga a liberdade de expressão.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Verificar alegações de existência de culpa grave do veículo de imprensa, bem como de ausência de apreciação da questão de fundo sob o ângulo do Tema 995 da repercussão geral.

III RAZÕES DE DECIDIR

4. Por ocasião do julgamento das ADIs 6792 e 7055, esta Corte firmou o entendimento de que a responsabilidade civil de veículo de imprensa por danos morais só ocorre em caso de inequívoco dolo ou culpa grave, de modo que a simples negligência profissional não se revela suficiente à responsabilização.

5. A jurisprudência desta Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que a divulgação, pela imprensa, de episódio de notório interesse público, bem como a crítica à atuação de determinado agente público envolvido nesse episódio, ainda que em alguma medida ofensivos e que digam respeito à idoneidade da instituição, não exorbita os limites da liberdade de imprensa.

6. A moldura fática delimitara no acórdão reclamado, fundada nas qualificações negativas e no sensacionalismo da reportagem, não é suficiente a demonstrar a existência de dolo ou culpa grave do agente, o que revela a desproporcionalidade da medida implementada e a indevida mitigação da liberdade de expressão.

7. É inviável a análise de questão jurídica não trazida na petição inicial da reclamação e aventada pela primeira vez no agravo regimental, por consistir em inadmissível inovação recursal, nos termos da jurisprudência do STF.

IV DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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