Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 97.638 AgR

Liberdade de expressão e de informação jornalística

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Constitucional
  • Liberdade de expressão e de informação jornalística
  • Não configuração
  • Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130/DF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta por afirmada afronta à ADPF 130/DF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve afronta a precedente vinculante indicado como violado.

III. Razões de decidir

3. Na hipótese, não se verifica o descumprimento do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal proferido nos autos da ADPF 130/DF, uma vez que o ato reclamado encontra-se plenamente justificado no conjunto fático-probatório dos autos, em especial na documentação pública apresentada pelo autor.

4. Noto que, em caso de afirmações falsas, como está na base empírica da decisão reclamada, existe a possibilidade de retirada de conteúdo por decisão judicial, como constou na redação do Tema 995 de RG.

5. Reverter a conclusão da autoridade reclamada envolveria necessariamente o reexame de fatos e provas, procedimento incabível no exame da reclamação.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

___________

Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 130/DF, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 79.317 AgR/ES, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 4/12/2025; Rcl 51.514 AgR/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 28/2/2023.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.