Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015) para não conhecer de recurso especial.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do quantum e da depreciação do veículo, da aplicação da Súmula n. 518 do STJ para afastar suposta violação…
Direito Civil
Indenização por danos materiais e morais e depreciação de veículo
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em apelação cível, que deu parcial provimento ao apelo.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento a apelação cível para extinguir a execução por prescrição.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ e na impossibilidade de se conhecer de alegação fundada em convenção condominial, por não se tratar de lei federal.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, por analogia à Súmula n. 182 do STJ.
Direito do Consumidor
Fraude bancária via pix e responsabilidade civil do fornecedor
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ, Súmulas 283 e 284 do STF e da ausência de prequestionamento.
É inviável, em recurso especial, a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência recursal extraordinária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e adequada.
A Corte de origem assentou, com base na prova dos autos, que a exceção de pré-executividade somente é cabível para questões cognoscíveis de ofício, atinentes aos requisitos essenciais do título, e evidenciáveis por prova pré-constituída; não verificada tal…
Na origem: agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença.
No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.262,32 (mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Os recursos devem impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal.
Direito Penal
Tráfico de drogas
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