20
OUT 2026
STJAgInt no RMS 78.507
Servidor público: procurador de estado
Hipótese em que o Tribunal de origem consignou (fls. 198-202, grifou-se): "43. Assim, restaram atendidos os requisitos do art. 7º.
- Processo Civil
- Servidor público
- +3
Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
20
OUT 2026
STJAgInt no RMS 78.507
Hipótese em que o Tribunal de origem consignou (fls. 198-202, grifou-se): "43. Assim, restaram atendidos os requisitos do art. 7º.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.318.553
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação…
20
OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.024.585
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, clara e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não…
20
OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.047.284
A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
20
OUT 2026
STJAREsp 2.647.037
Agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 284 do STF.
20
OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.269.799
162 e 188 do STJ é diverso dos argumentos apresentados nas razões do recurso especial, ensejando a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.170.746
Recurso especial interposto exclusivamente com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob alegação de dissídio jurisprudencial.
20
OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.183.440
A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC, apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.161.609
O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor a respeito da aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), motivo pelo qual aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 2.629.024
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.115.219
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer de recurso especial, em demanda envolvendo cumprimento de sentença e empresa em recuperação judicial.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.237.350
Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.274.699
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…
20
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.135.470
Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento…
20
OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.173.254
Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.