A parte agravante não indicou, em recurso especial, os artigos de lei federal que teriam sido contrariados ou objeto de interpretação divergente, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de prescrição intercorrente suscitada pela parte executada, sob o fundamento de inexistência de inércia da exequente e de regular prosseguimento da execução.
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de inexistência de direito líquido e certo. No Tribunal de origem, a apelação foi desprovida, mantendo-se a decisão.
Não obstante o recurso especial alegue violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não especifica em quais pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em processo penal no qual o agravante, inicialmente beneficiado com desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, veio a ser…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para embasar a conclusão adotada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte…
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento da tutela de urgência por falta de verossimilhança, reconhecendo a legitimidade passiva de sócia em razão de fraude apurada e a ocorrência de…
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Para se chegar a uma nova conclusão acerca da solução adotada é necessário revisitar as provas coligidas aos autos, providência vedada por este Tribunal Superior. Súmula n. 7 do STJ.
Configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação analógica da Súmula 284/STF, o recurso especial que indica dispositivos legais destituídos de comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido e não impugna, de forma…
Processo Civil
Aposentadoria especial de servidor público estadual
É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem individualizar os vícios do acórdão recorrido e sem demonstrar sua relevância para o deslinde da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
Processo Civil
Fundamentação deficiente
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