STJAgInt nos EDcl no REsp 2.111.509
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: fundamentação genérica
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Fundamentação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. Afirmou-se a consonância com o Tema 1231/STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados ao fundamento de que não há demonstração de que o Tema 1225/STJ seja mais adequado à questão e a parte não indicou distinção a afastar teses.
2. Ademais, o posicionamento do STJ é desfavorável aos contribuintes, consoante Tema 1231/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.