STJAgInt no AREsp 3.042.171
Aposentadoria especial de servidor público estadual
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Administrativo
- Aposentadoria especial de servidor público estadual
- Cirurgião-dentista
- Atividade especial antes de 28/4/1995
- Deficiência de fundamentação do recurso especial
- Aplicação analógica da súmula 284/STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CIRURGIÃO-DENTISTA. ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DE 28/4/1995. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação analógica da Súmula 284/STF, o recurso especial que indica dispositivos legais destituídos de comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido e não impugna, de forma específica, todos os seus fundamentos autônomos.
2. Com efeito, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, o tempo de serviço exercido em atividade especial podia ser comprovado pelo enquadramento da categoria profissional nos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, dispensando-se laudo técnico para esse período, salvo quanto a ruído e calor.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.