É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
Embargos de declaração opostos por alegada omissão e contradições no capítulo do agravo retido, com invocação dos arts. 14 e 139, IX, do CPC/2015 e 522 do CPC/1973, e pedido de afastamento da Súmula n. 284/STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 e 284/STF, 7 e 518/STJ, e pela prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial, em demanda originária de obrigação de fazer…
A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou a que se teria dado interpretação divergente faz incidir à hipótese, em relação a quaisquer das alíneas do permissivo constitucional, o teor da…
Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, limitada a aduzir a inaplicabilidade das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ à hipótese, sem que tenha se insurgido…
Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de nexo capaz de embasar a indenização por danos morais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
Incide a Súmula 284/STF em razão da deficiência de fundamentação e dissociação das razões do recurso especial em face dos fundamentos do acórdão recorrido.
Estando as razões do recurso especial dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, sob a alegação de pretensão de reexame de prova; acórdão recorrido proferido em agravo de instrumento.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 282 e 284 do STF e n. 7 do STJ.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação fundada na alegação de falha na prestação de serviço por registro no Sistema de Informações de Crédito sem notificação prévia, com pedido de danos morais e retirada da anotação.
Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cautelar pré-arbitral, manteve a extinção sem resolução do mérito por perda do objeto após a instituição da arbitragem e fixou sucumbência quanto a litisconsortes não incluídos no procedimento arbitral.
A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF).
Processo Civil
Tutela de urgência
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