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Jurisprudências

STJAREsp 3.061.324

Aluguéis: indenização por danos materiais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Aluguéis
  • Indenização por danos materiais
  • Fundamentação deficiente
  • Dissidio jurisprudencial
  • Cotejo analítico
  • Similitude fática

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS Nºs 5 e 7/STJ.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

3. Não há como afastar a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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