STJAgInt no AREsp 3.250.164
Execução de título extrajudicial: óbices de admissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Óbices de admissibilidade
- Dissociação entre as razões do especial e os fundamentos do acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO ESPECIAL E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Incide a Súmula 284/STF em razão da deficiência de fundamentação e dissociação das razões do recurso especial em face dos fundamentos do acórdão recorrido.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.