STJAgInt no AREsp 2.946.236
Tutela de urgência: deficiência de fundamentação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a existência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial.
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.